Até ao próximo dia 20 de Janeiro, a Câmara Municipal de Cantanhede tem disponível para consulta e recolha de sugestões o novo Regulamento Municipal de Feiras do Município de Cantanhede, o qual será depois submetido à apreciação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, para aprovação.
O documento foi já enviado a diversas entidades no sentido de estas se pronunciarem e apresentarem propostas, designadamente as juntas de freguesia, serviços camarários, Associação Empresarial de Cantanhede (AEC), DECO, bem como os feirantes em geral e a associação que representa os seus interesses. O processo está ainda aberto à participação dos munícipes de modo a que seja recolhido o maior número possível de contributos e que o resultado final seja de molde a satisfazer a expectativa de todos os agentes, quer dos comerciantes quer dos consumidores. Entretanto, está disponível para consulta na Secção Taxas e Licenças e no sítio da internet da autarquia e as sugestões podem ser enviadas através de carta ou de email.
O preambulo do novo Regulamento Municipal de Feiras do Município de Cantanhede refere que a proposta agora sujeita a apreciação visa promover uma melhor articulação das normas municipais que regulam a actividade de feirante com a legislação aplicável.
O documento refere a necessidade de o Município de Cantanhede dispor de um instrumento ajustado às exigências actuais quer em termos organizativos e comerciais quer no que diz respeito a aspectos higieno-sanitário, através da criação de condições que facilitem um melhor desempenho da actividade dos vendedores e a consequente melhoria da prestação de serviços à comunidade.
Por outro lado, a nova versão contempla já a aplicação do instituído no Decreto-Lei nº48/2011, que estabelece novas regras de licenciamento mais simplificadas, em que algumas actividades ficam abrangidas pelo já conhecido "Licenciamento Zero", uma vez que deverão começar a ser aplicadas a partir de Maio de 2012.
A proposta de novo regulamento municipal diz respeito às feiras que se realizam em todo o território do município, nomeadamente Cantanhede, Tocha, Sanguinheira e Ourentã, podendo estas três últimas e outras que se vierem a realizar ser objecto de algumas especificações particulares por parte das respectivas juntas de freguesia.
O documento indica expressamente que ficam excluídos do seu âmbito de aplicação os eventos de exposição, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, as iniciativas exclusiva ou predominantemente destinadas à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos e os mercados municipais regulados pelo Decreto Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto.