A Câmara Municipal de Cantanhede, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede e a INOVA-EEM, vai avançar com a criação de hortas comunitárias. A iniciativa partiu do presidente da autarquia, João Moura, e o regulamento já foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal, no plenário de 27 de Abril. Tal como consta da proposta então apresentada pelo líder do executivo camarário, o documento estabelece as condições de participação no projeto a desenvolver numa parcela de terreno da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede, com quem a edilidade cantanhedense já acordou as condições de utilização do referido espaço adequado para a produção agrícola.
A operacionalização administrativa já está a ser ultimada, prevendo-se que a muito curto prazo poderão candidatar-se às hortas comunitárias os residentes no Município de Cantanhede e a seleção dos candidatos será feita em função da ordem de inscrição e da proximidade de residência ao local de cultivo, com prioridade para as pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados, designadamente quem tenha rendimento inferior a um IAS (indexante dos apoios sociais) ou seja beneficiário do Rendimento Social de Inserção, desempregados, famílias numerosas (com número igual ou superior a quatro elementos) e reformados.
O objetivo é criar áreas de horticultura biológica, cuja manutenção seja participada, no sentido de fomentar o espírito comunitário e a apropriação qualificada do espaço público, proporcionando a alguns munícipes a oportunidade de complementarem o orçamento familiar com o cultivo de produtos agrícolas biológicos. Por outro lado, pretende-se que as hortas comunitárias funcionem como uma espécie de experiência piloto tendente a fomentar gradualmente a reconversão das explorações hortícolas do Concelho para um modo de produção biológica, de modo a criar condições favoráveis a uma maior salubridade paisagística e à melhoria das infraestruturas para os utilizadores.
O programa tem também uma forte componente pedagógica e educativa, ao contemplar um espaço próprio para ações de formação sobre técnicas de agricultura biológica, valorização do espaço público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental, estando ainda previsto a este nível atividades especialmente orientadas para crianças e jovens, algumas das quais com envolvimento de toda a família.
Assim, o projeto inclui conceitos como horta biológica, área de produção agrícola sem a utilização de qualquer produto químico de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais, e horta pedagógica, espaço com infraestruturas de apoio para a formação dos utilizadores, onde se realizam as ações de formação, educação e sensibilização, incluindo o cultivo de produtos hortícolas, árvores de fruto, plantas medicinais e aromáticas.
Para além das pessoas a quem será atribuída uma parcela de terreno, estão definidos como intervenientes no processo os gestores, funcionários responsáveis pela gestão do espaço e atividades a realizar nas hortas comunitárias, e os formadores, técnicos em ambiente, agricultura ou áreas similares e experiência na área da formação, cabendo-lhes o programa de formação aos utilizadores.
No regulamento, os beneficiários das hortas comunitárias têm reconhecidos vários direitos, designadamente a utilização de um talhão para a prática de agricultura biológica, o uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola (compostor, sistemas de água, estacas, área de armazenamento, áreas de estar e lazer, entre outras) e o esclarecimento de todas as dúvidas que surgem no decorrer da sua atividade, bem como ao acompanhamento dos trabalhos da Quinta Piloto de Agricultura Biológica a cargo da INOVA-EEM, no sentido de poderem perceber os fundamentos, os princípios e as técnicas de agricultura biológica aí praticados.
Entre os deveres a observar estão a obrigação de utilizarem e zelarem pelas boas condições de salubridade e segurança do talhão de sua responsabilidade, frequentar todas as ações de formação obrigatórias, manterem em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, usarem os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social, entre outros aspetos.
Finalmente, embora o utilizador possa, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o acordo de utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, deve apresentar ao Município de Cantanhede uma justificação por escrito com a antecedência mínima de 10 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local. Se não entregar essa justificação ou se se o motivo invocado não for aceite pelo gestor, terá uma penalização em termos de utilização futura.
Na sequência da implementação desta experiência piloto, ao projeto poderão aderir futuramente as juntas de freguesia que tenham condições para disponibilizar áreas adequadas para o cultivo.